Todos os projetos e sistemas de telecomunicações precisam ser legalizados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que possam funcionar na frequência e no local desejado e atendendo a todas as exigências e normas federais. A agência, que controla o uso de radiofrequência em todo o país, cobra taxas para a liberação e uso das frequências, sendo imprescindível a elaboração de um projeto de legalização por um engenheiro especializado.
Buscando viabilizar a implantação dos sistemas e garantir o bom funcionamento de todas as etapas, a TELENETBR Telecomunicações oferece um serviço de elaboração do projeto necessário para legalização do sistema de radiofrequência, onde a empresa irá obter a licença de operação para cada estação de rádio.
O projeto consiste no
preenchimento de diversos formulários específicos e na emissão de um relatório
de conformidade para cada estação de rádio, exigido desde julho de 2002, quando
entrou em vigor a Resolução 303 da Anatel, aprovando o Regulamento sobre
Limitação da Exposição a Campos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências
entre 9kHz e 300GHz. O regulamento estabelece limites para a exposição humana a
estes campos e define os métodos de avaliação e procedimentos a serem
considerados para o licenciamento.
Após analisar e aprovar o projeto
apresentado, a agência libera o uso do sistema, através da emissão das
licenças.
O projeto consiste na obtenção de
dois tipos de licenças:
Licença (Outorga) das
frequências: A Autorização para uso de frequências é a primeira licença obtida
no processo, que concede à entidade requerente o direito de uso das frequências
solicitadas à ANATEL por um prazo de 10 anos. O procedimento para obtenção da
desta licença junto à ANATEL se dá por meio dos seguintes procedimentos:
Apresentação dos documentos de
representatividade do requerente:
Pessoa Jurídica S.A.
Cópia autenticada do Estatuto
Social;
Cópia autenticada das alterações
do Estatuto Social;
Cópia autenticada da ata de
eleição da atual diretoria;
Cópia do Cartão do CNPJ (C.G.C);
Cópia autenticada do RG e CPF dos
Diretores;
Procuração concedendo poderes a TELENETBR Telecomunicações.
Pessoa Jurídica Ltda.
Cópia autenticada do Contrato
Social
Cópia autenticada das alterações
do Contrato Social
Cópia do Cartão do CNPJ (C.G.C)
Cópia autenticada do RG e CPF dos
sócios
Procuração concedendo poderes a TELENETBR Telecomunicações.
Associações/ONGs
Cópia autenticada do estatuto
social/convenção;
Cópia autenticada da ata de
eleição dos atuais representantes;
Cópia autenticada do documento de
identidade dos representantes;
Cópia do Cartão CNPJ;
Procuração concedendo poderes a TELENETBR Telecomunicações.
Pessoa Física
Cópia autenticada do RG e CPF dos
sócios;
Comprovante de residência;
Elaboração dos formulários de
entrada na Anatel
Após a apresentação das
documentações exigidas, a TELENETBR Telecomunicações solicitará ao requerente,
a coleta das assinaturas do (s) responsável (eis) nos seguintes formulários de
entrada na Anatel:
Solicitação de Serviços de
Telecomunicações - Formulário responsável pela descrição do projeto proposto e
tipo de serviço requerido.
Solicitação de Auto Cadastramento
de Estações - Formulário responsável por autorizar à TELENETBR Telecomunicações
por meio de seus Engenheiros credenciados no CREA, a realizar o cadastramento
das estações pertinentes ao projeto proposto.
Toda a documentação será então
protocolada e acompanhada como um processo formal, solicitado à Anatel. Após a
aprovação da agência, serão emitidas as taxas responsáveis pela entrada do
processo e dos canais sugeridos.
Legalização dos Equipamentos
A Autorização para uso dos
equipamentos se dá por meio do seguinte procedimento:
Cadastramento de todas as
estações de telecomunicações do projeto na ANATEL;
Análise das estações cadastradas
pela ANATEL;
Emissão das Taxa de Fiscalização
por Instalação (TFI) das estações analisadas pela ANATEL;
Após pagamento da taxa, emissão
das licenças para funcionamento das estações (Sistema de Telecomunicações).
Observação:
Na hora de fazer a
compra dos equipamentos de radiodifusão de ondas de radiofrequência que por sua
vez são moduladas é necessário que a indústria disponibilize a licencia da
ANATEL o SELO de certificação no aparelho. Isso significa que os aparelhos
foram aprovados em testes exigidos pela ANATEL que visam garantir a segurança
do consumidor. Veja site
http://www.anatel.gov.br/celularlegal/selo-anatel
Sobre a Anatel
ANATEL Originada pela Lei 9.472,
do dia 16 de julho de 1997 - também conhecida por Lei Geral de Telecomunicações
(LGT), a Agência Nacional de Telecomunicações é o órgão responsável pela
regulamentação e fiscalização do uso de radiofrequências em todo o território
nacional. Cumprindo a função de agência reguladora, a instituição que é
independente administrativamente e não se submete a nenhum órgão de governo,
concentra suas ações nos mais diversos setores das telecomunicações como
telefonia fixa e móvel, sistemas de comunicação por rádio, sistemas de
radiodifusão e TV digital por assinatura. Saiba mais sobre a ANATEL no site:
www.anatel.gov.br
Em 14 fevereiro 2014 projetamos e
lançamos os primeiros sites TV YouTube e YouTube TV no Brasil. Informamos que todos os serviços prestados pelos sites
youtubetv.com.br e
tvyoutube.com.br serão encerrados no dia 30 de outubro de 2019 passando a funcionar no site
telenetbr.com nesta plataforma. Será lançado em 2020 um livro que narrar é contar os fatos do desligamento dos mencionados sites.